Informa-se que as datas de início da obrigatoriedade de emissão, receção e processamento de faturas eletrónicas, no âmbito da contratação pública, constam do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31/08, na redação que lhe é dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28/12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7/04. Para mais informação, sugere-se a consulta do Portal FE-AP (www.feap.gov.pt.)
De acordo com a alteração do prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos introduzida pelo Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7/04, foram fixados os seguintes prazos limite para o início da emissão de faturas eletrónicas:
- Grandes empresas: até 31 de dezembro de 2020;
- Pequenas e médias empresas: até 30 de junho de 2021;
- Microempresas e entidades públicas enquanto entidades cocontratantes: até 31 de dezembro de 2021.
A partir das datas referidas acima, os cocontratantes ficam obrigados a enviar documentos em formato eletrónico para os contraentes públicos.
Nos termos da lei, o Instituto Superior Técnico, NIF 501 507 930, registado na plataforma FE-AP da ESPAP, na qualidade de contraente público, desde o dia 15 de abril de 2020, só aceitará faturas emitidas por grandes empresas via plataforma FE-AP da ESPAP.
Até à data limite estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril de 2020, o Instituto Superior Técnico aceitará a receção de faturas de pequenas, médias e microempresas, bem como de entidades públicas enquanto cocontratantes, por uma das seguintes opções alternativas:
1) em formato PDF, através do e-mail faturacao.nca@tecnico.ulisboa.pt.;
2) em formato impresso, via correio postal endereçado a:
Núcleo de Compras e Aprovisionamento, Instituto Superior Técnico
Av. Rovisco Pais, 1, 1049-001 Lisboa
Informação complementar:
São micro, pequenas, médias e grandes empresas as definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, designadamente:
- grande empresa – emprega mais de 250 pessoas ou tem volume de negócios anual superior a 50 milhões de euros ou balanço total anual superior a 43 milhões de euros;
- média empresa – emprega menos de 250 pessoas e tem volume de negócios anual igual ou inferior a 50 milhões de euros ou balanço total anual igual ou inferior a 43 milhões de euros;
- pequena empresa – emprega menos de 50 pessoas e tem volume de negócios anual ou balanço total anual igual ou inferior a 10 milhões de euros;
- microempresa – emprega menos de 10 pessoas e tem volume de negócios anual ou balanço total anual igual ou inferior a 2 milhões de euros.