Instituto Superior Técnico

Núcleo de Compras e Aprovisionamento

Faturação eletrónica

Informa-se que a emissão, receção e processamento de faturas eletrónicas no âmbito da contratação pública obedecem ao regime legal em vigor e às orientações da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap).

O Instituto Superior Técnico, NIF 501507930, encontra-se registado na plataforma FE-AP da eSPap, na qualidade de entidade contratante pública.

De acordo com a legislação atualmente em vigor, aplicam-se os seguintes prazos para a emissão de faturas eletrónicas no âmbito dos contratos públicos:

* Grandes empresas: obrigatoriedade de emissão de faturas eletrónicas desde 1 de janeiro de 2021;
* Micro, Pequenas e médias empresas (PME): obrigatoriedade a partir de 1 de janeiro de 2027.

Desta forma, até 31 de dezembro de 2026, as microempresas, pequenas e médias empresas e as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes podem recorrer aos mecanismos legalmente admissíveis alternativos à faturação eletrónica. As faturas em formato PDF continuam igualmente a ser aceites nos termos previstos na legislação fiscal aplicável.

 

CONTACTOS E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO

Até aos limites legalmente admissíveis e sem prejuízo da obrigatoriedade de utilização da faturação eletrónica quando
aplicável, o IST poderá aceitar documentação através dos seguintes meios:

* Em formato PDF, através do endereço eletrónico: faturas@nca.tecnico.ulisboa.pt ;
* Em formato impresso, via correio postal para:

Instituto Superior Técnico, Núcleo de Compras, Av. Rovisco Pais, 1 – 1049-003 Lisboa, Edificio Complexo 6º Piso

 

Informação complementar:

São micro, pequenas, médias e grandes empresas as definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003, designadamente:

  • grande empresa – emprega mais de 250 pessoas ou tem volume de negócios anual superior a 50 milhões de euros ou balanço total anual superior a 43 milhões de euros;
  • média empresa – emprega menos de 250 pessoas e tem volume de negócios anual igual ou inferior a 50 milhões de euros ou balanço total anual igual ou inferior a 43 milhões de euros;
  • pequena empresa – emprega menos de 50 pessoas e tem volume de negócios anual ou balanço total anual igual ou inferior a 10 milhões de euros;
  • microempresa – emprega menos de 10 pessoas e tem volume de negócios anual ou balanço total anual igual ou inferior a 2 milhões de euros.