A tabela com a listagem de fornecedores certificados pode ser consultada aqui
1 – Introdução
No reforço da identificação, prevenção e gestão de riscos de corrupção e infrações conexas nos contratos públicos, por forma a garantir a transparência nos procedimentos e assegurar a execução de mecanismos de controlo de eventuais conflitos de interesses, é criado o sistema de certificação de fornecedores.
O Conselho de Gestão em reunião de 18 de novembro de 2015, aprova uma Nota aos Serviços comunicada através da Nota Informativa CG/37/2015, onde refere que as aquisições de bens pelo IST a sociedades unipessoais por quotas e a empresários em nome individual, só são possíveis, quando estas entidades estiverem previamente certificadas pelo IST.
A certificação constitui requisito essencial em todas as aquisições realizadas ao abrigo do ajuste direto (regime geral, simplificado e em função do critério material).
A certificação é válida por um ano, a partir da data da publicação na página web do Núcleo de Compras, adiantes designado NC.
2 – Processo de Certificação de Fornecedores de Bens
Sempre que é iniciado um processo de intenção de aquisição de bens a fornecedores de Sociedades Unipessoais por Quotas e Empresários em Nome Individual é da competência da Direção Orçamental e Patrimonial verificar a existência de certificação para dar continuidade ao processo.
Caso não exista, o NC deve remeter ao Núcleo de Reportes Orçamentais (NRO), um pedido para certificação do fornecedor, para o e-mail dop-nro@tecnico.ulisboa.pt .
O NRO procede à avaliação do cumprimento dos requisitos e da viabilidade do pedido de certificação e emite parecer que remete ao NC através do e-mail nca@tecnico.ulisboa.pt .
Sempre que o parecer é favorável, o NC publica na sua página web, disponível em https://nca.tecnico.ulisboa.pt/certificacao-de-fornecedores-de-bens/ na tabela de fornecedores certificados, a respetiva identificação do fornecedor, bem como o período de vigência da certificação.
No caso de o período de vigência da certificação ter sido ultrapassado e registando-se intenção de aquisição ao fornecedor, o NC deverá efetuar um pedido de renovação de certificação de fornecedor junto do NRO.
Sempre que o NCA disponha de informação adicional e relevante sobre o fornecedor, deve anexar a mesma ao pedido de renovação enviado ao NRO. Não obstante, o NRO reserva o direito de solicitar esclarecimentos aos serviços do IST sobre questões inerentes ao bem ou fornecedor em questão.
O NRO pode ainda requerer aos candidatos informações complementares.
2.1 – Requisitos para a certificação
- Ter capacidade económica e financeira para assegurar a garantia dos bens fornecidos;
- Situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;
- Cumprimento das disposições legais em matéria de contratação pública e procedimento administrativo;
- Garantia e Qualidade do produto;
- Avaliação positiva por parte do NRO;
- Não estar vinculado ao IST, ADIST e à IST-ID, por contrato de trabalho.
3 – Certificação excecional
Pontualmente podem ser atribuídas certificações excecionais, decorrentes do exercício de uma atividade urgente e inadiável.
4 – Inibição ou perda do estado de certificação
Um fornecedor deixa de constar da lista de fornecedores certificados, quando se verifique uma das seguintes condições:
- Sempre que houver uma apreciação negativa, por parte do IST ou que o IST entenda não estarem a ser cumpridos requisitos considerados relevantes;
- Após o período da vigência da certificação.
5 – Confidencialidade
Todas as informações e documentos constituintes do Processo de Certificação são considerados reservados.
Os dados usados neste procedimento têm como única finalidade a certificação de fornecedores do IST.
