Assunto: Esclarecimento sobre o âmbito de aplicação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em requalificação, previsto no artigo 24º da Lei nº 80/2013, de 28 de Novembro, em conjugação com a Portaria nº 48/2014, de 26 de Fevereiro.
No seguimento da nota de serviço ao Núcleo de Compras e Aprovisionamento, datada de 08 de Janeiro de 2016, determina o Sr.º Professor Doutor Rogério Colaço, na qualidade de Vice-Presidente para a Gestão Administrativa e Financeira do Instituto Superior Técnico, que a solicitação do pedido de parecer prévio ao INA em aquisição de serviços só é realizado quando estiver em causa a possibilidade de colmatar tal necessidade através de uma relação de emprego público.