O Instituto Superior Técnico enquanto entidade adjudicante procede à locação ou aquisição bens e/ou serviços no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio)
Com base no Decreto-Lei n.º 60/2018 de 3 de agosto que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento, o IST aprovou o Regulamento de Aquisições para Atividades de I&D (RAPID)
Com base no Decreto-Lei n.º 60/2018 de 3 de agosto que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento, o IST aprovou o Regulamento de Aquisições para Atividades de I&D (RAPID)
O CCP regula duas grandes matérias: a formação e a execução de contratos públicos.
Para a formação de contratos, cujo objeto abranja prestações que estão ou sejam suscetíveis de estar submetidas à concorrência de mercado, o CCP estabelece sete tipos de procedimentos , de acordo com a Parte II do CCP.
A Parte II do CCP não é aplicável à formação de contratos a celebrar por entidades adjudicantes cujo objeto abranja prestações que não estão nem sejam suscetíveis de estar submetidas à concorrência de mercado.